sexta-feira, 15 de março de 2013

O Download de Livros - Claudiomiro Machado Ferreira


O Download de Livros

Claudiomiro Machado Ferreira*

D
e tempos em tempos precisamos nos deparar com a realidade, mesmo que ela seja virtual. Um fato do qual não podemos fugir é o de milhares de sites disponibilizarem no mundo virtual livros digitados ou digitalizados. Vários deles o fazem gratuitamente, mas também há os que cobram pelo download. Direta ou indiretamente essa prática atinge de forma negativa a todos. Os mais prejudicados acabam sendo as editoras e os autores. Não há como negar: todo site que libera, para download, livros sem autorização dos detentores dos direitos patrimoniais comete um ato ilícito, ou seja, uma ação contrária à lei e que resulta dano a outrem.

        Um grande esforço para combater a prática do download ilegal tem sido feito pela Associação Brasileira dos Direitos Reprográficos, ABDR (http://www.abdr.org.br/). Segundo o site Aristoteles Atheniense Advogados (http://www.atheniense.com.br/), só em 2010, no mês de fevereiro, foram localizados 2.203 links que ofereciam download ilegal de livros na internet. Destes, 2.151 foram retirados do ar depois de serem detectados pela entidade. De todos os links registrados no mês, 2.144 foram localizados após buscas da ABDR, outros 59 foram denunciados.

Desde que começou a fiscalização em agosto de 2009, setembro de 2010 havia sido o mês recorde, com 3.914 links detectados. De janeiro a junho de 2010, 24.365 mil sites para download ilegal de livros no Brasil foram identificados, com 92,4% deles (22.524 mil) sendo removidos. Esta ação resultou da campanha Combate à Pirataria Digital, que teve seu próprio departamento instalado na segunda metade de 2009, resultado de uma parceria entre a ABDR e o Sindicato Nacional dos Editores de Livros, SNEL (http://www.snel.org.br/).

        Uma das alegações de quem defende a disponibilização e o download de livros na internet se baseia em uma corrente que advém dos Estados Socialistas, que adotaram a ideia de que o Direito Autoral era um direito da coletividade. Se nenhuma criação é em verdade original e sofre ou sofreu alguma influência, então, o resultado da criação deveria pertencer ao meio, ou seja, à coletividade. Sendo de todos, deveria retornar a todos.

Esse conceito foi reavivado e tem em Lawrence Lessig (http://www.lessig.org/), criador das licenças Creative Commons, seu maior expoente na atualidade. Já a Cultura Livre é um movimento social que se baseia na liberdade de distribuir, modificar trabalhos e obras criativas. No Brasil a Cultura Livre (http://www.culturalivre.org.br/) tem como seu difusor a Fundação Getúlio Vargas, FGV (http://portal.fgv.br/). Creative Commons (http://creativecommons.org.br/), por sua vez, é uma organização não governamental sem fins lucrativos voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis, através de licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições.

Os mais sinceros apenas dizem que não querem pagar e que não estão nem aí para os autores ou editoras. Querem apenas ter acesso e ler. Não se importam com os aspectos que envolvem a produção literária como um todo. Infelizmente muitos têm distorcido os conceitos de Lessig e do movimento Cultura livre para seus propósitos.

        Desses aspectos que envolvem a produção literária podemos citar os esforços dos autores em pesquisar e produzir, os custos das gráficas, das editoras e das distribuidoras e os ganhos (lícitos) advindos da venda dos livros. Ganhos estes que em vários casos são usados para custear ações assistenciais, como é o caso de várias instituições espíritas que sobrevivem dos direitos patrimoniais de livros cujos direitos foram a elas doados. Uma destas instituições é o Grupo Espírita Emmanuel, GEEM (http://www.geem.org.br/), que de tão prejudicada por downloads ilegais de seus livros, obrigou-se a divulgar um Comunicado cujo título é Violação de Direitos Autorais, onde lamenta o ocorrido, descreve as dificuldades de manter sua produção e chama a atenção para o uso que faz dos recursos das obras que edita.


Analisando a questão do GEEM, o Prof. Jáder Sampaio levantou importantes considerações sobre a disponibilização e download de livros espíritas em particular e que se aplicam a livros em geral. Em seu blog Espiritismo Comentado (http://espiritismocomentado.blogspot.com.br/) Sampaio considera sete aspectos. Destes, destacamos como o mais importante o perigo de uma obra mal digitada. Sampaio é uma dessas pessoas que publicou um livro (Voluntários, Ed. UNIFRAN/EME, 248p, R$ 28,00) e doou os direitos para uma instituição, daí entende-se o apoio que dá ao GEEM.


Como aspectos legais inquestionáveis podemos destacar a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm), que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Nela temos o conceito do termo contrafação, ou seja, a reprodução não autorizada (sem definir se física ou digital); que são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro; e, que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, para reprodução e distribuição (novamente sem fazer alusão ao suporte, se físico ou digital). Já do Código Penal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm) podemos destacar os artigos que tratam dos crimes contra a propriedade imaterial e intelectual. Do artigo 184 ao 186 estão descritas as ações e penas para quem violar os direitos dos autor, sejam reprodução, depósito ou oferecimento ao público. As penas podem ser de detenção ou reclusão e podem variar, dentro destas, de 03 (três) meses a 4 (anos). A aplicação de multa também é prevista neste código.

Quem considerar exagerada a penalidade para o download pode analisar o magnífico texto de Valdomiro Soares, Os Perigosos Rumos da Pirataria, publicado no Jornal do Comércio, de Porto Alegre, em 1º de agosto de 2012, e disponível para leitura on-line no endereço eletrônico http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=99894. Nele são expostos todos os prejuízos que a pirataria proporciona. Entre estes estão os prejuízos financeiros, qualitativos e de desemprego. Segundo Soares a Polícia Internacional, Interpol, definiu a pirataria como o Crime do Século, pois esta movimenta cifras superiores ao tráfico de drogas, entre US$ 500 e US$ 600 bilhões anualmente. Se o consumidor de drogas sustenta todo o tráfico atrás de si, o violador individual de direitos autorais, também. O conceito de Crime Menor ou de Crime de Pequena Monta não pode ser aplicado nesses casos, pois receptação de roubo e apropriação indébita também tem punições já previstas. Assim, defendemos penalidades para todos esses casos, apesar do consultor jurídico da ABDR, Dalízio Barros, afirmar em uma reportagem de um portal de notícias que o usuário não é punido se baixa um livro digital ilegal, mas sim quem o publicou na web.

Defensores que somos dos Direitos Autorais em sua integralidade apoiamos o GEEM, mas acreditamos que ele deve ir além, validamos o que diz o Prof. Sampaio e convocamos a todos, autores ou não, para que denunciem os casos de disponibilização de livros. Para isso a ABDR disponibiliza os endereços eletrônicos copyrigth01@abdr.org.br e copyrigh02@abdr.org.br, mas as denúncias também podem ser feitas através do formulário on-line acessível em http://www.abdr.org.br/site/denuncie.asp. O fornecimento de dados pessoais não é obrigatório e a ajuda prestada será muito valiosa, pois como afirma a própria ABDR, “o respeito ao direito autoral é fundamental para ampliar a cultura, a educação e a circulação do conhecimento de um país.”


* Escritor e tradutor. Presta assessoria, consultoria e ministra palestras na área de direitos autorais e registro de obras.

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